JUSTIÇA OU IDEOLOGIA?

ETERNIT S.A. a vista da matéria veiculada no site do TST, em 16/05/2011 na seção “Notícias do Tribunal Superior do Trabalho” e replicada em diversos veículos de comunicação sob o título de TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto.

Em respeito à verdade e à sociedade divulga a seguinte: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Primeiramente a ETERNIT repudia o conteúdo da matéria que, de forma alarmista e, ao avesso da verdade, atribui a indenização ao vendedor “por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto”, pois que ele não foi acometido de tal doença e muito menos aspirou pó ou poeira de amianto, além do que a população comum inala todos os dias. 

Além de repudiar a matéria, registra também a estranheza pelo fato de que, conforme se verifica do mesmo site, consultado em 18/05/2011, às 10h51, o Acórdão em que teria sido mantida a indenização não tinha sido publicado e, portanto, as partes nem tinham sido notificadas dele, donde a ETERNIT se pergunta qual o interesse em antecipar informação desta natureza e que não condiz com a verdade. 

Na alçada do Juízo de 1ª Instância, a perícia de engenharia no local representativo de todo o trabalho do vendedor foi taxativa em demonstrar que não havia condição insalubre em razão de fibras de amianto. 

O perito médico judicial, mesmo já tendo apresentado seu laudo (conforme documento de fls. 707 e 708 dos autos), solicitou que fosse revisto o exame anatomopatológico (exame ao microscópio de material retirado por biópsia) feito em São José do Rio Preto e que, conforme o resultado, poderia perfeitamente mudar sua conclusão. A solicitação do perito teve como base os pareceres que foram juntados aos autos da lavra de autoridades médicas nacionais e internacional e que foram unânimes em atestar que a lâmina do material obtido por biópsia da pleura do vendedor não confirmava doença relacionada ao amianto e sim doença de natureza infecciosa (empiema pleural). Vale ressaltar que os médicos especialistas são: patologista de pulmão da Faculdade de Medicina da USP e pneumologista, chefe do Grupo de Pleura da mesma Faculdade de Medicina e professor de patologia da Duke University Medical Center e referência mundial em patologia de pleura. 

Tais fatos foram entendidos como suficientes para que, com acerto, o MM. Juizo singular julgasse pela improcedência da ação aduzindo a omissão, por parte do vendedor, de seu hábito de tabagismo (fumante) por mais de 30 anos. 

Lamentavelmente, os julgadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteram a sentença do Juízo singular e julgaram que o vendedor era portador de doença por exposição (inexistente) ao amianto. Para isso, usaram como base de julgamento argumentos extraídos do site colaborativo WIKIPEDIA e, portanto, ignoraram e não valorizaram informações científicas contidas nos autos, bem como a própria manifestação do perito judicial no sentido de mudar ou reavaliar sua conclusão, além de colocar em dúvida informação de natureza estritamente técnica contida no laudo de engenharia. 

Em outras palavras, houve falha dos julgadores do TRT na valoração das provas técnicas constantes dos autos incluída a do perito judicial que recomendava a reavaliação do exame anatomopatológico em que sustentou sua conclusão. 

E o TST se recusou a analisar recurso da ETERNIT, deixando de cumprir direito essencial: o de prestação jurisdicional. 

A ETERNIT espera que não se estenda a outros casos, o uso do site WIKIPEDIA ou outros não técnicos, nem científicos, em detrimento das provas constantes dos autos e do conhecimento e saber dos cientistas de nossas melhores universidades. 

Da mesma forma, que a notícia veiculada não retratou, com verdade, a natureza da doença do vendedor, a ETERNIT espera que o Acórdão, ainda a ser publicado, não confirme o que foi noticiado. 

Dos esclarecimentos prestados, resta à ETERNIT registrar o respeito e o acatamento que sempre teve e terá pela Justiça, o que não a impede de deixar o questionamento de até quando a ideologia vai sobrepor-se à Ciência e à Justiça.